Abertura, concorrência e renovação das concessões ferroviárias: avanços e retrocessos recentes

27/04/2017 13:00

Passados quase duas décadas das concessões ferroviárias brasileiras é possível observar que o discurso do governo do período de que a atuação de empresas privadas resolveria os problemas decorrentes da falta de investimento da malha nacional, como: os dormentes danificados, lastros contaminados, trilhos gastos e desalinhados, sinalização deficiente, pátios sem equipamentos e operação onerosa, não se concretizaram. As concessionárias priorizaram corredores de exportação específicos e consequentemente desativaram e subutilizaram trechos de acordo com o interesse das mesmas e os produtos que o mercado externo buscava, sem uma preocupação com o mercado interno e a integração produtiva nacional.

 

Em uma tentativa de alterar alguns dos problemas identificados, em 2012, o Governo Dilma, através do Programa de Investimento em Logística (PIL) propôs a implantação de um novo modelo de concessão com a separação do fornecimento da infraestrutura ferroviária (vias, pátios e sistemas de controle de tráfego) e o serviço de operação, principalmente em função das características dos novos projetos. A Ferrovia Norte-Sul, por exemplo, é uma via férrea troncal que ligará o norte do país ao sudeste, e quando concluída, também ao sul. Por integrar todo o país não é interessante que ela seja concedida no modelo vertical para a atuação de uma única empresa, ao contrário o ideal é que ela seja integrada a malha nacional e diferentes operadoras tenham o acesso a mesma.

 

Trata-se de um processo de desverticalização do transporte ferroviário, ou seja, separação entre a infraestrutura e a operação. Este modelo de separação vertical previsto pelo PIL é próximo ao que foi adotado na União Europeia, na década de 1990. Ela definiu a separação vertical como forma de introduzir a concorrência nas ferrovias e melhorar a qualidade dos serviços. No caso brasileiro, a Valec forneceria a infraestrutura, faria a negociação de preços e a venda da capacidade da via para as transportadoras e operadoras de serviço. Caberia a empresa pública fomentar as operações ferroviárias através do aumento da capacidade no subsistema federal e promover a interoperabilidade da malha, de modo a não deixar malha com capacidade ociosa e ampliar a competição no setor.

 

A mudança do modelo de concessão estabeleceu novos desafios para a gestão do modal ferroviário nacional, ao mesmo tempo em que surgiram vários questionamentos quanto operacionalidade e às vantagens e desvantagens do modelo desverticalizado para a realidade brasileira. A principal vantagem seria criar a concorrência no serviço, eliminar possíveis discriminação de usuários pelo prestador de serviço e a possibilidade de diminuição do custo de capital associados as vias férreas. No Brasil isto tem um caráter a mais tendo em vista que os maiores operadores ferroviários são empresas ligadas ao setor produtivo e que possuem seus próprios produtos para transportar. Assim, além de aumentar a concorrência dentro do modal a alteração também permitirá o acesso de diferentes produtores ao modal, não somente de commodities, mas também de carga geral por meio da expansão do uso de contêineres. A possibilidade de empresas prestadoras de serviços de transporte ou usuários dependentes poderem transportar cargas pela malha diminuirá os custos e o tempo de circulação, permitindo maior fluidez entre as diferentes regiões. Os usuários da malha em Santa Catarina, Pernambuco e Minas Gerais, por exemplo, poderiam ser estimulados a usar a ferrovia. Com um maior número de operadores a produtividade dos trechos seria maior, assim como o retorno social, devido a retirada de caminhões das estradas.

 

Para este modelo funcionar é necessário uma série de adequações técnicas, uma vez que um operador não poderá mudar as especificidades do material rodante para se adequar a diferentes infraestruturas ferroviárias, sistemas de sinalização e comunicação. Atualmente existe uma incompatibilidade entre os sistemas das concessionárias no Brasil.

 

À despeito dos problemas técnicos e normativos, aqui apenas pincelados, para aplicação de referido modelo de operação ferroviário no Brasil, ele foi um avanço pois iniciou a discussão do monopólio e abriu o cadastro para Operadores Ferroviários Independentes (OFI) usar a malha férrea, que vale lembrar, é pública. Contudo, ainda durante o processo de debate e início da abertura, a desaceleração da economia brasileira no ano de 2015 travou o processo de investimentos em obras de infraestruturas e o governo do período sinalizou a possibilidade de prorrogação dos contratos das atuais concessionárias.

 

A instauração do Governo Temer alterou significativamente pontos importantes para a melhoria do sistema ferroviário nacional. De modo que passados apenas cinco anos do início da discussão no Brasil, a qual tampouco se tratou de um enfrentamento direto dos problemas das concessões ferroviárias, o país é confrontado com um retrocesso à política neoliberal da década de 1990. Apesar de prever a disponibilização de capacidade mínima de transporte para terceiros, quando couber, e a relicitação do objeto de contrato em caso de descumprimento de disposições ou incapacidade financeira, o atual governo retoma o discurso do final do século XX e está em vias de retroagir e cometer exatamente os mesmos acordos de interesse com grupos específicos, os quais são totalmente contrários ao interesse nacional.

 

O processo de alteração iniciou com a promulgação da Lei nº 13.334 de 13 setembro de 2016 a qual cria o Programa de Parcerias de Investimento (PPI), projeto do atual governo para ampliar os investimentos, via adoção de um modelo de concessão que atraia mais a iniciativa privada e novas privatizações, com a justificativa de que isto irá tirar o país da crise.

 

No que se refere respectivamente ao modal ferroviário nacional o PPI definirá os projetos ferroviários prioritários e o modelo de concessão e contratos com a iniciativa privada. Dentre os objetivos do PPI está a “assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos” e “fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação”, portanto, tem-se que não haverá mudança na liberdade de atuação das concessionárias e uma fiscalização rigorosa, por parte da ANTT, no sentido de fazer cumprir os acordos e responsabilidades previstos nos contratos. O programa incluiu três obras ferroviárias, sendo que duas já estão em execução, a saber: o trecho entre Palmas e Estrela D’Oeste da EF-151 e entre Ilhéus e Caetité da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste). E o projeto a ser executado a EF-170 (Ferrogrão) que neste programa aparece com o traçado de Sinop/MT até Mirituba/PA ao invés de Lucas do Rio Verde/MT a Mirituba.

 

O golpe efetivo sobre o modal ferroviário foi a promulgação da Medida provisória nº752, de 24 de novembro de 2016. Esta estabelece as diretrizes para a prorrogação e relicitação dos contratos de concessão rodoviárias, ferroviários e aeroportuárias. De modo que, as atuais concessionárias poderão renovar o contrato de concessão por igual período ao contrato anterior, por meio da inclusão de investimentos não previstos na concessão vigente. A medida define que a prorrogação seja condiciona pela prestação de serviço adequada, por parte da concessionária. O que é uma contradição tendo em vista que este critério eliminaria parte das atuais concessionárias, devido ao abandono de ramais ferroviários e também descumprimento das metas, como pode ser observado pelo número de processos no Ministério Público e outros órgãos contra as mesmas.

 

Ao mesmo tempo, a prorrogação das atuais concessionárias dificultará o uso da malha por terceiros. As atuais operadoras controlam as vias de acesso aos principais portos, estes trechos possuem pequena capacidade ociosa e alguns ainda tem restrições de horários e velocidade por cortarem áreas urbanas. Estas especificidades limitará a atuação de operadores independentes e a capacidade de tráfego dos mesmos. Sem uma definição clara de quais serão os tipos de investimentos exigidos das concessionárias para a prorrogação e com os cortes nos investimentos públicos tem-se que a capacidade de tráfego das malhas não se alterará de modo a absorver o aumento da demanda do setor produtivo e a demanda de novos operadores.

 

Outro artigo de respectiva medida provisória permite que a entidade competente desvincule ramais ferroviários propondo parâmetros diferenciados para cada contrato. De fato, este item permite que as atuais concessionárias realizem a prorrogação somente dos trechos com maior produtividade e o restante seja negligenciado com o respaldo dos entes públicos. A Rumo, por exemplo, manifestou interesse de prorrogar a concessão somente da malha paulista, que liga Rondonópolis/MT a Santos/SP, por ser o trecho com maior produtividade de toda a sua malha. O restante da malha que já acumula prejuízos, haja vista, a falta de investimento da América Latina Logística, durante toda a concessão, será desassistida e os usuários da mesma serão obrigados a migrar para as rodovias.

 

Um último ponto igualmente representativo do direcionamento da política de transporte ferroviário de modo a atender o interesse das empresas controladoras das concessionárias, sem nenhuma preocupação com o provimento de um sistema ferroviário de qualidade para o país, é a definição de que a União está autorizada a compensar haveres e deverem de natureza não tributária com as concessionárias, inclusive pela devolução de trechos ferroviários, e estes valores poderão ser utilizados para o investimento, diretamente pelos respectivos concessionários. Este artigo faz referência direta ao caso da Ferrovia Centro Atlântica. Esta concessionária, controlada pela Vale, recebeu autorização da ANTT, através da Resolução 4.131 de 03 de julho de 2013, a proceder a devolução de quase metade da malha originalmente concedida. Ao total seriam 3.989 km de vias férreas devolvidas.

A resolução definiu que a ficaria assegurada à FCA uma capacidade operacional, equivalente a entregue na devolução, nos novos trechos ferroviários que estavam previstos para construção no Programa de Investimento em Logística (PIL). Segundo o documento a realização de investimentos pela concessionária seria mais benéfica para o sistema ferroviário nacional do que o pagamento em espécie. Todavia, os contratos das concessões já constam a necessidade de investimentos, apesar de não especificar quais sejam, sendo assim, o dinheiro seria utilizado para fazer obras de manutenção e de melhoria na malha que já são de responsabilidade da mesma.

 

Em desacordo o Ministério Público entendeu a resolução como um privilégio dos interesses privados em detrimento do patrimônio público e resolveu por determinar que a ANTT revogasse toda a Resolução 4.131[1]. Por se tratar de trechos economicamente viáveis o MPF considerou que se tratava de destruição pura e simples das linhas férreas, com imensos danos aos cofres públicos e ao patrimônio cultural. Esse caso elucida as recorrentes falhas e omissões da ANTT em fiscalizar e fazer cumprir as obrigações contratuais pelas concessionárias ou ao contrário ao fazer prevalecer o interesse das mesmas. Portanto, o Art. 24 da Medida Provisória legitima um crime contra o patrimônio público.

 

A Medida Provisória 752 foi prorrogada até maio e segue em tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados para se tornar lei. Novas emendas podem ser inseridas, mas apenas com os artigos, aqui apontados, do texto base fica claro os objetivos de manutenção de um modelo de monopólio que não fomenta a expansão do modal ferroviário no Brasil, tampouco contribui para o desenvolvimento regional e integração nacional.

[1] Inicialmente a ANTT alterou o texto da Resolução nº4131 com a Resolução nº 4160, de 26 de agosto de 2013. Em 2015 foi realizado uma nova mudança com a resolução nº 4750, de 18 de junho de 2015 que substituiu uma das planilhas de obras a serem executadas e em 2016 foi revogado os dispositivos que previam a desativação de trechos economicamente viáveis, através da resolução nº5101, de 16 de maio de 2016.

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A ditadura da educação

30/06/2016 11:35

Em sessão plenária da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais de Alagoas decidiram que os professores são obrigados (coagidos) a manter “neutralidade” em sala de aula e estão impedidos de se posicionarem em assuntos políticos, religiosos e ideológicos, sob pena de demissão do cargo. Com a aprovação do projeto “Escola Livre”, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), Alagoas torna-se o primeiro estado do país a possuir uma lei que pune os professores por análises críticas em sala de aula.

 A lei que estabeleceu a “ditadura da educação” em Alagoas censura os docentes e proíbe os professores de estimularem seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e passeatas. A aprovação da mesma insere-se em um contexto de aniquilação da democracia brasileira e de refortalecimento dos setores antinacionalistas e contrários às conquistas da classe trabalhadora.
Alagoas tem uma das maiores desigualdades sociais do país e uma sociedade extremamente conservadora. Os principais objetivos da lei são o controle social por parte da oligarquia e a restrição da distribuição de renda no estado, pois a educação de qualidade é um instrumento de redução da miséria e da pobreza. Ademais, os setores conservadores da burguesia não querem/aceitam transformações políticas e econômicas que dependem da educação crítica nas escolas e universidades.
Nesse sentido, destaca-se Paulo Freire e a “Pedagogia da Libertação”, intimamente relacionada com a concepção marxista do terceiro mundo e das classes oprimidas na tentativa de conscientizá-las politicamente. Ademais, o autor incorpora o conceito básico de que não existe educação neutra, ou seja, todo ato educacional é um ato político.
 Freire revela que o objetivo maior da educação é conscientizar o aluno. Sua proposta é uma prática de sala de aula que possa desenvolver a criticidade dos discentes. É imprescindível criar condições para que os grupos sociais desfavorecidos compreendam sua situação de oprimidos e, assim, possam agir em favor da própria libertação. O processo de autonomia/libertação somente torna-se possível com uma educação crítica e que auxilie no entendimento da realidade a partir de suas contradições.
A proposta da lei alagoana de limitar as análises dos docentes visa criar uma escola alienante. Esse modelo de educação conservadora procura acomodar os alunos à realidade existente, isto é, não os despertando para as contradições e desigualdades existentes no espaço.
A “educação popular” se caracteriza pela capacidade de organização da classe trabalhadora e possui em sua essência a contestação do sistema político vigente. A proposta visa transformar o sujeito em agente político, no sentido de ser participante ativo na transformação da realidade. Diante disso, a educação crítica permite mitigar a influência do discurso conservador e neoliberal fortemente enraizado na sociedade brasileira. Como exemplo, destaca-se a necessidade de resistência em relação ao atual governo ilegítimo de Michel Temer e à tentativa de reestabelecer as políticas antinacionalistas e que prejudicam a classe trabalhadora.

Apesar dos retrocessos recentes, como, por exemplo, o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e a aprovação da “lei da censura” dos professores em Alagoas, destaca-se a luta constante de muitos educadores e alunos pela garantia de uma escola pública de qualidade e realmente democrática, na perspectiva de que a educação valorize a criticidade e permita contestar as ações e os discursos das classes hegemônicas.

 
 A lei aprovada no estado de Alagoas visa ratificar uma educação mecanicista e acrítica, como forma de maior controle social por parte das classes dominantes. Contrariamente, a proposta pedagógica da “educação popular” nega a educação tradicional na escola. Isso é essencial para criar consciência de classe e permite avanços políticos, econômicos e sociais em âmbitos local, regional e nacional.
 Na perspectiva de confrontar a “escola burguesa”, a educação crítica torna-se necessária enquanto oportunizadora das condições intelectuais que proporcionam maior esclarecimento dos trabalhadores para o engajamento e a participação social. Para isso, é fundamental combater o analfabetismo, qualificar a educação pública e diminuir a evasão escolar, visando fomentar a distribuição de renda e a redução da desigualdade social.
 Por fim, cabe a seguinte questão: será que uma lei como essa pode ser votada e aprovada no Congresso Nacional? Diante do conservadorismo existente no legislativo nacional e da intenção dos setores burgueses de arrefecer as manifestações populares, infelizmente isso é possível. Já existem três projetos de lei na Câmara dos Deputados e outros sete em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal que buscam regulamentar a atuação dos professores dentro da sala de aula. Abaixo a “ditadura da educação”!
Nelson Fernandes Felipe Júnior
Docente da Universidade Federal de Sergipe
Núcleo de Estudos sobre Transportes

Parasitas, a corrupção em diferentes escalas

21/06/2016 11:29

O contexto atual que se assenta no Brasil é algo preocupante. A palavra “corrupção” ecoa por todos os espaços do território e nas diferentes organizações e instituições sociais, ampliada pela potência e eficiência de difusão de (des)informações das redes sociais e mídias televisivas e impressas.

As manifestações contra o governo federal conseguiram mobilizar uma massa (de manobra) de (des)avisados que avalizaram o afastamento da presidente até então em exercício, e que recentemente as mesmas redes de difusão da (des)informação divulgaram, por meio da fala de um dos (potenciais) ministros desse atual (des)legítimo governo, “escancarando” que de fato se trata de um golpe cuja base se assenta nas falácias incansavelmente propaladas pela mídia e redes sociais.
Porém, tais manifestações tiveram como foco a presidência e o partido da presidente e não abordaram de maneira significativa a escala regional e local da tão abominada corrupção, ou seja, aqueles ferrenhos manifestantes que dizem não ter “corrupto de estimação” muitas vezes coincidem com os mesmos que praticam ato comum nessas outras escalas: a parasitagem da corrupção.
Essa parasitagem se alimenta do dinheiro público auferido ilicitamente e se manifesta de diferentes formas, tais como: a classe política nas diversas escalas de governo e representação parlamentar que se alimenta das vantagens resultantes da aprovação de projetos (propinas) e que são de interesse de grupos que não estão no extrato mais pobre da população; o cabide de emprego gerado por dívidas políticas de campanha em prefeituras e governos dos estados; a participação de empresas de diversos portes em licitações fraudulentas nas escalas municipal, estadual e federal; o pagamento de propinas para obtenção de vantagens em contratos públicos; desvio de dinheiro público da saúde e merenda escolar e tantas outras formas que enojam, em maior ou menor grau, tanto aqueles que conseguem fazer uma análise de conjuntura quanto outros cujo entendimento se limita a sentir a falta de bens e serviços públicos no seu cotidiano.
Ainda é possível citar os prestadores de serviços, “pessoas comuns”, em sua maioria empresários e profissionais liberais, porém, ferrenhos críticos da corrupção federal, que sabem de onde vem o dinheiro que recebem dos serviços que prestam, mas, deixam de lado a ética que tanto cobram e a falta de escrúpulos que tanto abominam. Esses são alguns dos tipos de parasitas da corrupção que se calam na escala local e regional em prol da manutenção dos benefícios e vantagens recebidas em relação a maioria da população.
Para eles a corrupção local e regional é invisível, pois, o combate à ela significa a redução de suas vantagens e ganhos. Dessa forma, se faz necessária também uma reflexão mais séria e profunda sobre esse fato, com foco no regional e no local. É preciso rever nossos posicionamentos, pois, é possível que estejamos alimentando essa forma de parasitagem. Nesse sentido, resgatar princípios éticos e morais desde o âmbito da família, escola e comunidade pode, quem sabe, no médio prazo, mitigar esse problema.
Airton Aredes
Docente da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul

A Natureza e a Geografia: o olhar de João José Bigarella

06/05/2016 13:00

Fonte: BIGARELLA, J.J. Natureza e a geografia: o olhar de João José BigarelLa. Revista Geosul, v.29, ESPECIAL, 2014.

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Gostaria de falar um pouco de quando eu me formei em 1943 na faculdade de filosofia na universidade, quando não havia pesquisa. Porém, naquela época, em janeiro de 1944 fui nomeado, pelo interventor Manoel Ribas, como assistente voluntário do museu paranaense e, a partir daí, quando eles faziam excursão, principalmente ao litoral, foi onde eu compareci, vendo como os pesquisadores da Universidade de São Paulo, do Rio de Janeiro e de outros lugares trabalhavam. Naturalmente fiquei atraído, embora estivessem pesquisando sobre ecologia, ou sobre botânica, me deram a chance de me aproximar da linha da geologia, e como proceder nos trabalhos de campo.

Eu, na época da II Guerra Mundial, estava fazendo o curso superior, passei a adorar a topografia, que é uma topografia diferente daquelas da faculdade e engenharia. Ali a gente conseguia fazer levantamentos expeditos, que são fabulosos, em que se usa uma bússola e um passômetro e se estabelece, mede o passo médio no plano, na subida e na descida. Tem que introduzir o fator de correção, e com isso a gente faz uma série de encaminhamentos, principalmente quando fazia pesquisa de matéria-prima para a indústria do cimento e também procurando matéria-prima para cerâmica.

Com um mapa expedido, surgiram as primeiras fotografias aéreas, fixava uma fotografia numa prancheta e, sobre isso, colocava-se um plástico duro que se chamava "astralão" e, em cima disso, a gente desenhava o itinerário onde estavam os rios e os caminhos, andando a pé sempre, nada de fazer, como muitas vezes, faz-se de carro. A distância e na velocidade do carro se diz: “Olha lá aquilo” e "boom" já viu a coisa errada. Então tem que fazer com cuidado, principalmente o trabalho de campo.

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Carta Aberta ao Conselho Nacional de Justiça – AGB/Nacional

22/03/2016 13:00

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Os coletivos, associações científicas e profissionais sem fins corporativos e movimentos sociais nacionais abaixo assinados, vêm a público manifestar repúdio às ilegalidades cometidas em nome do combate à corrupção por instituições e agentes estatais que afrontam ao Estado Democrático de Direito e aos Direitos Fundamentais conquistados na Constituição da República de 1988. As ações de combate à corrupção, em especial àquelas no âmbito da operação “Lava Jato”, vêm sendo difundidas seletivamente pelos grandes grupos de imprensa e se realizam em detrimento de direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição brasileira. O que vem se observando nos últimos meses é uma enorme parcialidade do processo investigativo atingindo seletivamente apenas uma parcela das pessoas investigadas. Esse fato demonstra o uso político da operação que é constatado nos diversos episódios midiáticos de execuções de mandados, ordens de prisão e condução coercitiva, como ficou evidenciado na condução do ex-presidente Lula, ainda que inexistentes as situações previstas no Artigo 206 do Código Processual Penal. Além disso, o vazamento seletivo e antecipado de informações a determinados grupos de imprensa fere o direito de defesa dos envolvidos e retira a possibilidade da sociedade brasileira em saber a verdade dos fatos.
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